Seg, 31 de março de 2025, 17:08

CECH prorroga Edital para Comissão Eleitoral
As inscrições vão até o dia 03/04

O Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH) da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Chamada Pública para candidatura de interessados em compor a Comissão Eleitoral para processo de elaboração de listas tríplices para escolha de Diretor (a) e vice-Diretor (a) do Centro de Educação e Ciências Humanas, quadriênio 2025-2029, conforme Portaria do Reitor nº 405, de 18 de março de 2025, que convoca o Colégio Eleitoral Especial para elaboração das listas tríplices para Diretor (a) e Vice-Diretor (a) dos Centros vinculados ao Campus de São Cristóvão e do Campus de Laranjeiras.

O processo eleitoral para composição de lista tríplice para escolha de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Educação e Ciências Humanas - CECH, quadriênio 2025-2029, será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral e uma Comissão de Ética Eleitoral.m Os membros da comunidade acadêmica - titulares ou suplentes - só poderão integrar apenas uma das comissões. A Comissão Eleitoral será constituída por 9 (nove) membros, sendo: 3 (três) docentes efetivos do CECH,3 (três) técnicos efetivos do CECH e 3 (três) discentes do CECH.

Estará aberto o período entre 26/03/2025 a 03/04/2025 para que os interessados em fazer parte do Colégio Eleitoral se candidatem. As inscrições serão recebidas através do e-mail cech@academico.ufs.br , a partir do requerimento devidamente preenchido (Anexo I). Cada membro da Comissão Eleitoral terá um suplente, que deverá ser indicado conjuntamente com o respectivo titular e pertencer à mesma categoria. Não podem integrar a Comissão Eleitoral, como titular ou suplente, os candidatos, seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

Após a finalização das inscrições, o Conselho de Centro se reunirá para a indicação daqueles que, entre os candidatos, farão parte da Comissão Eleitoral. Na falta de inscrição para membro de algum dos segmentos, o Conselho de Centro procederá à redistribuição da composição da Comissão Eleitoral de forma a manter o total de nove membros.

Compete à Comissão Eleitoral:

  • Elaborar o calendário do processo eleitoral;.articular com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) orientações para utilizar o SIGEleição considerando as características estabelecidas no art. 3.º da Resolução Nº 44/2022/CONSU;
  • Estabelecer as regras do processo eleitoral e submetê-las ao Conselho do CECH para aprovação e, em seguida, divulgá-las com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das inscrições dos candidatos;
  • Incluir nas regras do processo eleitoral, sob a orientação da Comissão de Ética Eleitoral, os limites e a forma de divulgação das propostas dos candidatos, visando à manutenção da ordem, conduta ética e respeito nos espaços da universidade, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durante todo o processo eleitoral;
  • Receber os processos de inscrições das chapas com seus respectivos candidatos, homologar e publicar a relação dos inscritos com seu plano de trabalho; coordenar todo o processo eleitoral, desde a campanha até a apuração dos resultados, definindo inclusive o sistema e requisitos operacionais a serem utilizados no processo eleitoral; estabelecer regras e acompanhar os debates entre os candidatos, definindo datas, locais e condições para realização;
  • Publicar, em meio digital, as listas de votantes habilitados; emitir instruções sobre a votação em geral; delegar poderes a subcomissões para tarefas específicas;
  • Publicar os resultados da consulta, observando a legislação vigente; julgar os recursos interpostos nos termos da Resolução Nº 44/2022/CONSU;
  • Resolver os casos omissos e, se pertinentes à Comissão de Ética Eleitoral, encaminhar para esta comissão; deliberar sobre proposição da Comissão de Ética Eleitoral em casos de aplicação de penalidade de advertência pública a integrantes das chapas por infringência ao estabelecido na Resolução Nº 44/2022/CONSU;
  • Cumprir e fazer cumprir o disposto na Resolução Nº 44/2022/CONSU.


Atualizado em: Seg, 31 de março de 2025, 18:27
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