O Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH) da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Chamada Pública para candidatura de interessados em compor a Comissão Eleitoral para processo de elaboração de listas tríplices para escolha de Diretor (a) e vice-Diretor (a) do quadriênio 2025-2029, conforme Portaria do Reitor nº 405, de 18 de março de 2025, que convoca o Colégio Eleitoral Especial para elaboração das listas tríplices para Diretor(a) e Vice-Diretor (a) dos Centros vinculados ao Campus de São Cristóvão e do Campus de Laranjeiras.
O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral e uma Comissão de Ética Eleitoral, sendo que os membros da comunidade acadêmica - titulares ou suplentes - só poderão integrar apenas uma das comissões. A Comissão Eleitoral será constituída por 9 (nove) membros: 3 (três) docentes efetivos do CECH, 3 (três) técnicos efetivos do CECH e 3 (três) discentes do CECH. Estará aberto o período entre 26/03/2025 a 30/03/2025 para que os interessados em fazer parte do Colégio Eleitoral se candidatem. As inscrições serão recebidas através do e-mail cech@academico.ufs.br, a partir do requerimento devidamente preenchido (Anexo I).
Cada membro da Comissão Eleitoral terá um suplente, que deverá ser indicado conjuntamente com o respectivo titular e pertencer à mesma categoria. Não podem integrar a Comissão Eleitoral, como titular ou suplente, os candidatos, seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau. Após a finalização das inscrições, o Conselho de Centro se reunirá para a indicação daqueles que, entre os candidatos, farão parte da Comissão Eleitoral. Na falta de inscrição para membro de algum dos segmentos, o Conselho de Centro procederá à redistribuição da composição da Comissão Eleitoral de forma a manter o total de nove membros.
Compete à Comissão Eleitoral:
- elaborar o calendário do processo eleitoral; articular com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) orientações para utilizar o SIGEleição considerando as características estabelecidas no art. 3.º da Resolução Nº 44/2022/CONSU;
- estabelecer as regras do processo eleitoral e submetê-las ao Conselho do CECH para aprovação e, em seguida, divulgá-las com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das inscrições dos candidatos;I
- Incluir nas regras do processo, sob a orientação da Comissão de Ética Eleitoral, os limites e a forma de divulgação das propostas dos candidatos, visando a manutenção da ordem, conduta ética e respeito nos espaços da universidade, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durante todo o processo eleitoral;
- Receber os processos de inscrições das chapas com seus respectivos candidatos, homologar e publicar a relação dos inscritos com seu plano de trabalho;
- Coordenar todo o processo eleitoral, desde a campanha até a apuração dos resultados, definindo inclusive o sistema e requisitos operacionais a serem utilizados no processo eleitoral; estabelecer regras e acompanhar os debates entre os candidatos, definindo datas, locais e condições para realização;
- Publicar, em meio digital, as listas de votantes habilitados;
- Emitir instruções sobre a votação em geral;
- Delegar poderes a subcomissões para tarefas específicas; publicar os resultados da consulta, observando a legislação vigente;
- Julgar os recursos interpostos nos termos da Resolução Nº 44/2022/CONSU;
- Resolver os casos omissos e, se pertinentes, encaminhar à Comissão de Ética Eleitoral;
- Deliberar sobre proposição da Comissão de Ética Eleitoral em casos de aplicação de penalidade de advertência pública a integrantes das chapas por infringência ao estabelecido na Resolução Nº 44/2022/CONSU;
- Cumprir e fazer cumprir o disposto na Resolução Nº 44/2022/CONSU.