Prezada Comunidade Acadêmica do CECH,
A PROGRAD publicou o Edital 12/2020 que objetiva a oferta de componentes curriculares, por meio remoto, em período letivo especial. Foram ofertadas 142 disciplinas, sendo 23 destas do CECH.
A maioria dos departamentos se posicionou contrariamente à oferta de disciplina nesse período especial dentre eles destacamos o Departamento de Educação – DED, que a pedido da chefe destacamos a manifestação abaixo:
Título: Sobre o Edital nº 12/2020 PROGRAD: a visão do DED
Sr. Pró-Reitor de Graduação (PROGRAD)
C/c para Direção do CECH
Ref.: Edital Nº 12/2020/PROGRAD – Apresentação de Justificativa de não adesão ao Edital
O Conselho Departamental de Educação reuniu-se em 03 de junho de 2020, para deliberar em resposta ao objeto do Edital nº 12/2020/PROGRAD. Nas discussões empreendidas, apontou-se pela inviabilidade de resposta ao referido Edital, considerando alguns aspectos que elencamos, a seguir:
O primeiro aspecto apontado pelo Conselho Departamental refere-se ao tempo insuficiente disponibilizado para elaboração de uma proposta de ofertas de componentes curriculares em período especial, respeitando o princípio de isonomia do corpo docente do Departamento de Educação de São Cristóvão e a necessária reflexão e replanejamento dos mesmos, que, comumente, são ofertados na modalidade presencial.
Destacamos que a qualidade das aulas virtuais implica em segurança, instrumentalização, capacitação e apoio ao docente. Precisamos de garantias, de condições que ultrapassem as barreiras da pandemia e de um espaço na UFS que seja organizado para realização das aulas, com as devidas proteções orientadas pela OMS e técnicos de informática disponíveis para auxiliar o professor no momento de gravação de sua aula virtual, seja ela transmitida em tempo real ou não. Além do mais, não é possível realizar essas aulas como se fossem aulas presenciais. É preciso construir um plano de formação online com outros tipos de atividades, que explorem recursos e linguagens midiáticas, mediante proposta de redefinição pedagógica nos moldes de uma aula on-line com garantias de qualidade técnica e didático-pedagógica que visem assegurar saberes aos discentes.
Um segundo aspecto apontado, refere-se às condições de acesso à internet a todos os alunos, pois apesar de não se constituir em atividades obrigatórias, os que a ela não tiverem acesso pela limitação material, certamente serão desfavorecidos em relação aos que dispuserem de acesso, bem como dispositivos que lhes possibilitem acessar as disciplinas online. Em caso de que não seja garantido o acesso, na intenção de possibilitar atividades no período da pandemia que mobilize alunos e professores para a aprendizagem, corremos o risco de ampliar e legitimar as diferenças sociais, ao invés de contribuirmos para a diminuição das desigualdades. Nesse sentido, nossa discussão orientou-se pelas questões: quais deles ficarão de fora? Os mais vulneráveis economicamente? Aqueles que não têm computador ou wi-fi seguro e de banda larga?
Um terceiro aspecto que apontamos, refere-se ao acesso de estudantes que possuem deficiências físicas. Discutiu-se que esses alunos, além de também estarem sujeitos às dificuldades de acesso, sofrem o agravante de não poderem acessar as disciplinas ofertadas em virtude de suas limitações físicas, o que reforça a exclusão ao invés de possibilitar o acesse universal à educação defendida nessa instituição.
Um último aspecto apontado consiste no indicativo de que a proposição objeto do Edital nº 12/2020/PROGRAD, necessita ser socializada com outros segmentos da Universidade, principalmente os maiores interessados, através de uma discussão que, coletivamente, nos indique uma proposta que atenda aos alunos, considerando a diversidade de condições que eles vivenciam. Uma proposta que seja discutida com os diferentes segmentos envolvidos, possivelmente nos possibilitará alternativas mais condizentes com as necessidades de todos e, sobretudo, a manutenção do acesso democrático aos princípios da universidade pública em nosso País.
Portanto, o Departamento de Educação, em resposta ao Edital nº 12/2020/PROGRAD, pelo exposto, manifesta que não ofertará componentes curriculares no período especial 2019.4, dada as observações supracitadas.
Atenciosamente,
Profª. Drª. Suzana Mary de Andrade Nunes
Chefe do Departamento de Educação - DED