Em sua implantação, em 15 de maio de 1968, a Fundação Universidade Federal de Sergipe passou a incorporar as seguintes instituições já existentes em Aracaju-Sergipe: Faculdade de Direito, Faculdade de Ciências Econômicas, Escola de Química, Faculdade de Medicina de Sergipe, Faculdade de Filosofia, Colégio de Aplicação e a Escola de Serviço Social.
Seu primeiro Reitor, João Cardoso Nascimento Júnior (1968-1972), empreendeu algumas ações imperativas, tais como: a nova organização universitária; a substituição do sistema curricular seriado pelo sistema de créditos; além da criação de outros cursos: Odontologia, Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Química e Licenciatura em Química; Física, Matemática e Ciências Biológicas.
Em 1970, a Fundação Universidade Federal de Sergipe dividiu seu campo de Ensino e Pesquisa em duas grandes áreas:
- Área de Humanidades;
- Área de Ciências Exatas e Naturais.
Cada uma das áreas abrangia um determinado número de Institutos e Faculdades, onde se desenvolviam vários cursos. Como cada área apresentava certo sentido de unidade, existia um centro incumbido de articular os aspectos comuns através da Coordenação, referente a: planos de estudo, organização acadêmica e utilização do espaço físico. O Centro de Coordenação englobava uma série de atribuições e concentrava uma série de informações relativas aos escalões superiores da UFS e Unidades.
Visando, também, a economia de recursos, o Centro de Coordenação concentrava equipamentos e meios, de modo que se tornassem utilizáveis e multiplicativos. Por isso, o Centro se definia, principalmente, como um órgão de serviços para atender às necessidades das diferentes unidades e executava atividades de naturezas diversas: Reuniões do Conselho de Coordenação; Orientação pedagógica ao 1º ciclo; Participação do coordenador em órgãos colegiados supervisores; Administração de serviços comuns à área; Serviços de orientação de curso; Cursos e seminários à comunidade.
O Estatuto, publicado em 1978, promoveu reforma da Organização e do Sistema de Administração, criando então os Conselhos Acadêmicos; os Centros e Departamentos e os Órgãos Suplementares. Em seu Art. 8º determinava: “Os órgãos de Execução de ensino, pesquisa e extensão ficam agrupados em Unidades, denominadas Centros, que se subdividem em Departamentos.” Foram criados então os seguintes centros:
- Centro de Ciências Exatas e Tecnologia;
- Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
- Centro de Ciências Sociais Aplicadas;
- Centro de Educação e Ciências Humanas.
No Art. 9º, o Estatuto definia a função e a estruturação dos Centros:
“Os Centros congregarão as atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas às respectivas áreas de conhecimento, reunindo os cursos que habilitem a obtenção de grau acadêmico ou profissional”.
E acrescentava em seu Parágrafo único:
“A Estruturação de cada Centro far-se-á a partir do agrupamento de Departamentos, compreendendo áreas afins de conhecimento, exigindo-se para sua instalação a existência de pelo menos quatro departamentos”.
Ainda hoje, a estrutura dos Centros no Campus de São Cristóvão permanece a mesma, embora tenha alterado suas funções e ampliado o número de Cursos. O Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH), atualmente, abrange um total de 12 Departamentos e 1 Núcleo, a saber: Departamento de Artes Visuais e Design (DAVD); Departamento de Ciências Sociais (DCS); Departamento de Comunicação Social (DCOS); Departamento de Educação (DED); Departamento de Filosofia (DFL); Departamento de Geografia (DGE); Departamento de História (DHI); Departamento de Letras Estrangeiras (DLES); Departamento de Letras Vernáculas (DLEV); Departamento de Música (DMU); Departamento de Psicologia (DPS); Departamento de Teatro (DTE) e Núcleo de Graduação em Ciências da Religião (NGCR).
Compete aos Centros:
I. Formular os Planos Setoriais, integrando as atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme as instruções da Reitoria e tomando por base as programações dos Departamentos;
II. Implementar e controlar as atividades dos Departamentos;
III. Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais sob sua responsabilidade, com vistas ao desenvolvimento do conhecimento nas áreas que lhe estejam afetas, bem como à formação de recursos humanos para a comunidade;
IV. Elaborar Relatório Anual de Atividades.
Já aos Departamentos:
- Elaborar os seus planos de trabalho e a parte que lhe competir no plano geral de atividades da Universidade;
- Atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;
- Coordenar o trabalho do pessoal do docente, visando à unidade e à eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
- Adotar ou sugerir, quando for o caso, as providencias de ordem didática, cientifica, administrativa que julgar aconselháveis à boa marcha de seus trabalhos;
- Elaborar a lista de ofertas das disciplinas do Departamento, submetendo-a ao competente Colegiado Curso;
- Designar docentes para assistir os alunos na elaboração de seus planos de estudo;
- Adotar providencias para o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente;
- Emitir pareceres sobre assuntos para o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente;
- Propor a admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatuárias e regimentais.