Qui, 11 de maio de 2017, 16:57

Progep orienta sobre Solicitação de Diárias e Passagens
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulga orientações sobre concessão de diárias e passagens para professores de outras instituições

De acordo com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), a Universidade Federal de Sergipe poderá disponibilizar diárias e passagens para seus servidores ou para servidores de outras instituições que almejem participar de atividades de Treinamento e Desenvolvimento, Banca Examinadora de Concurso Público e outros fins previstos em lei. Para trazer professores de outras instituições, os Chefes de Departamento ou Núcleo da UFS precisarão:

  • Ler a Portaria nº505/2010 (anexada à página), responsável por regulamentar a concessão de diárias e passagens;
  • Encaminhar Comunicação Interna para o DDRH/GRH (com no mínimo 10 dias de antecedência) contendo um formulário preenchido de Solicitação de Diárias e Passagens (modelo anexado à página), um calendário contendo as atividades do curso com suas respectivas datas, horários e descrições e uma cópia da Ata do Conselho Departamental ou do Núcleo com a aprovação da vinda do membro externo;
  • Advertir ao professor convidado que ele deverá entregar ao Chefe de Departamento ou Núcleo as passagens de ida e volta disponibilizadas no check-in. Caso este desista da participação, uma vez que as diárias já foram pagas, deverá ressarcir à instituição o valor recebido, se não o fizer, será inserido na dívida ativa da união;
  • Até 5 dias contados da data da viagem de volta do convidado, encaminhar Comunicação Interna ao DDRH contendo um relatório de atividades devidamente assinado e os bilhetes de passagem originais ou 2ª via, ou canhotos, ou cartões de embarque, ou recibo do passageiro quando efetuado o checking via internet, ou declaração da empresa de transporte obtida unicamente pelo próprio convidado, do trecho de ida e volta.

Além disso, considera-se importante salientar que a escolha do voo deve recair prioriariamente em percussos de menor duração, com embarques compreendidos entre 07:00 e 21:00 (salvo a inexistência de voos nesse período) e prevalecendo a tarifa em classe econômica.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). Disponível em: http://progep.ufs.br/pagina/1533


Atualizado em: Sex, 12 de maio de 2017, 10:07